Atualização de Bens Móveis e Imóveis no Brasil

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Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) é uma ferramenta inovadora que permite tanto a pessoas físicas quanto jurídicas atualizar o valor de seus bens móveis e imóveis.

Neste artigo, exploraremos as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, delineando as condições para adesão, a tributação aplicável e como contribuintes que já utilizaram a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis podem migrar para esse novo regime.

Além disso, abordaremos os prazos e requisitos necessários para a implementação dessa atualização patrimonial, proporcionando um guia completo sobre o tema.

Marco Regulatório do Regime Especial de Atualização Patrimonial

A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 surge como um marco regulatório fundamental no contexto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), sendo implementada para operacionalizar os preceitos estabelecidos pela Lei nº 15.265/2025.

Esta normativa descreve detalhadamente como pessoas físicas e jurídicas podem proceder com a atualização do valor de seus bens móveis e imóveis de acordo com o valor de mercado. É importante ressaltar que essa atualização aplica-se a bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, estabelecendo alíquotas específicas de tributação: 4% para pessoas físicas e 4,8% para jurídicas, além da incidência de 3,2% sobre a CSLL na diferença do valor atualizado no mercado.

Este mecanismo normativo representa não apenas uma oportunidade para regularização fiscal, mas também um instrumento que visa corrigir distorções de avaliação patrimonial, favorecendo um alinhamento mais realista e atualizado com o mercado imobiliário e de bens móveis da época.

A adesão a este regime tem prazo definido, sendo necessário submeter a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026, com os tributos devendo ser pagos até 27 de fevereiro de 2026.

Em certos casos, é possível parcelar o valor devido em até 36 meses, com aplicação da taxa Selic, proporcionando maior flexibilidade e sustentabilidade financeira ao contribuinte.

Este sistema, regulamentado pela Instrução Normativa, destaca-se por sua capacidade de alinhamento com as demandas patrimoniais contemporâneas e pela simplificação do processo de regularização de ativos.

Abrangência e Beneficiários

A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 define as diretrizes para a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, permitindo tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas a atualização dos valores de seus bens.

Apenas aqueles que se qualificam como residentes no Brasil e que adquiriram bens até a 31 de dezembro de 2024 são elegíveis para esta atualização, garantindo a integridade das informações fiscais e a conformidade com as disposições da Receita Federal.

A adesão não só facilita a regularização patrimonial como também proporciona uma redução significativa na carga tributária sobre a diferença de valor de mercado dos bens atualizados.

O regime contempla uma variedade de bens, destacando-se aqueles adquiridos com recursos de origem lícita e já declarados no Imposto de Renda.

Tanto imóveis quanto bens móveis podem ser atualizados, desde que sigam as diretrizes estabelecidas.

A diversidade de bens passíveis de atualização promove uma ampla abrangência, refletindo a flexibilidade do regime em atender às diferentes necessidades patrimoniais dos contribuintes.

  • Bens imóveis urbanos
  • Bens móveis como veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
  • Propriedades rurais
  • Imóveis localizados no exterior

Conheça mais sobre este processo acessando o portal da Receita Federal.

Tributação e Cálculo dos Encargos

Os contribuintes que desejam atualizar os valores de seus bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 devem considerar cuidadosamente as alíquotas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial permite que pessoas físicas e jurídicas adequem seus patrimônios a valores de mercado mais atuais, mas impõe impostos específicos que precisam ser calculados e pagos dentro dos prazos estabelecidos.

Veja abaixo a tabela com as alíquotas de Imposto de Renda:

Tipo de Contribuinte Alíquota
Pessoa Física 4%
Pessoa Jurídica 4,8%

Após ajustar o valor do bem, aplica-se uma alíquota adicional da CSLL de 3,2% sobre a valorização do bem para calcular o tributo total a ser pago.

Considerando que a CSLL incide apenas sobre o montante que excede o valor original pago pelo ativo, é fundamental calcular corretamente essa diferença para evitar inconsistências fiscais.

Assim, ao lidar com a atualização de bens, os contribuintes podem otimizar suas declarações evitando surpresas futuras, cuidando de todos os detalhes durante o processo de cálculo dos impostos em conformidade com as alíquotas vigentes.

Procedimento de Adesão e Migração

Para aderir ao Regime Especial de Atualização Patrimonial, é essencial cumprir determinadas etapas.

Primeiramente, a apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026.

Essa declaração é vital, conforme esclarece a Instrução Normativa Receita Federal.

Contribuintes que já atualizaram seus bens imóveis também podem migrar para o novo regime, utilizando o aplicativo específico disponibilizado pela Receita Federal, garantindo uma transição tranquila.

Após a apresentação da Deap, o pagamento dos tributos deve ser efetivado até 27 de fevereiro de 2026.

Uma das vantagens do regime é a possibilidade de parcelar o pagamento em até 36 meses com juros Selic.

As condições são favoráveis e visam facilitar o cumprimento das obrigações.

  • Apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026
  • Efetuar o pagamento até 27 de fevereiro de 2026
  • Parcelar em até 36 meses com juros Selic

Em síntese, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial oferece uma oportunidade valiosa para a atualização de bens, com condições específicas de tributação e prazos que devem ser observados.

Aproveitar essa novidade pode ser uma excelente estratégia para otimizar o patrimônio.


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