Documentos necessários para sacar o PIS/Pasep

O que é o PIS/Pasep?

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O PIS/Pasep é o resultado de uma unificação dos fundos Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.

Essa unificação se deu pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que entrou em vigência a partir de 1º de julho de 1976, então regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, mas hoje gerida pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Até a data de 04/10/1988, os empregadores podiam fazer contribuições que eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que então distribuía valores aos empregados, como cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.?

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Desde então, o PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.

O art. 239 da Constituição Federal alterou o destino dos recursos das contribuições para o PIS/Pasep, sendo então recolhidos pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O FAT custeia o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Em resumo, temos as seguintes definições:

PIS

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O Programa de Integração Social, foi criado pela Lei Complementar n° 7/1970. O programa, na época de sua criação, fazia a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

Com o PIS, o trabalhador de empresa privada tem acesso a benefícios e colabora assim para o desenvolvimento das empresas do setor.

O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

PASEP

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Também no mesmo período foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, através da Lei Complementar n° 8/1970.

A União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam então com o fundo que era destinado aos trabalhadores do setor público (servidores públicos).

O pagamento do PASEP é de responsabilidade do Banco do Brasil.?

Motivos para?? saque o PIS/Pasep

Os valores que foram depositados no fundo PIS/Pasep, distribuídos então pelas empresas aos trabalhadores que foram cadastrados no programa entre 1970 a 1988, estarão disponíveis para saque assim que o calendário de pagamento for iniciado, independendo da data de aniversário do titular.

Para receber o benefício, é necessário atender pelo menos a um dos seguintes motivos previstos em Lei:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular);
  • Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.

Se o beneficiário puder comprovar um dos motivos citados acima, poderá receber o pagamento do PIS/Pasep a qualquer momento, com exceção dos motivos por idade que terá a data de pagamento divulgada em breve.

Quais são os documentos necessário para o saque do PIS/Pasep?

Será necessário um dos seguintes documentos:

• Carteira de Identidade;
• Carteira de Habilitação (modelo novo);
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
• Identidade Militar;
• Carteira de Identidade de Estrangeiros;
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

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