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A Lei Complementar nº26, criada em 11 de setembro de 1975 fez a unificação do PIS (Programa de Integração Social e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Essa lei, primeiramente regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, atualmente é gerida pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho d 2003.

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Até a data de 04/10/1988, os empregadores podiam realizar as contribuições recebidas pelo PIS/Pasep que eram então distribuídas aos trabalhadores, através de cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

Depois dessa data, no ano de 1988, o PIS/Pasep passou a não receber mais arrecadações individuais, o que foi alterado pelo art. 239 da Constituição Federal, alterando também o destino das contribuições feitas através do PIS/Pasep.

O fundo PIS/Pasep tem por objetivo arrecadar recursos para a contribuição com o bem-estar dos trabalhadores assalariados dos setores público e privado. O fundo ampara o Abono Salarial.

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Hoje em dia, os recursos recolhidos pelo PIS/Pasep são armazenados e mantidos pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o órgão responsável por custear o Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e financiar o BNDES (Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Quem é apto a receber o PIS/Pasep?

Os cidadãos brasileiros precisam preencher alguns requisitos para ter direito de receber o PIS/Pasep. São eles:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos;
  • Ter contrato em carteira assinada de, ao menos, 30 dias no ano-base (2020);
  • Ter recebido a média de até 2 salários mínimos durante esse período.

Quais são os documentos de identificação necessários para o saque?

• Carteira de Identidade;
• Carteira de Habilitação (modelo novo);
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
• Identidade Militar;
• Carteira de Identidade de Estrangeiros;
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Adendos

A medida Provisória nº 946 do dia 07 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/Pasep para o servidores públicos, sendo este saldo transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

São inscritos no PASEP os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O Banco do Brasil, onde anteriormente os servidores públicos consultavam o Pasep, transferiu para o FGTS e os saques referentes ao Pasep devem ser feitos no FGTS pela Caixa Econômica Federal.

O Banco do Brasil continua realizando os pagamentos do Abono Salarial ao trabalhadores inscritos no programa.

Para obter mais informações consulte a cartilha do PASEP.

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Para os trabalhadores assalariados do setor privado, o pagamento do PIS/Pasep continua sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.

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