Coronavírus. Bancos Prorrogam Dívidas, Saiba Como Aqui.

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A prorrogação das dívidas não é automática. Cheque especial e cartão de crédito não terão pagamento prorrogado. Veja como funciona.

Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país são capazes de pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas. A providência não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que contem ótima capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A providência dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento ( reserva de valor ) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.

De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que quase R$ 3,2 trilhões de créditos possam se favorecer dessa providência, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

Bancos

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos princípios já usados. A providência de estímulo à economia possui o propósito de suavizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é necessário ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo tempo de suspensão. “ Realmente compensa se for uma pausa nesses contratos e a partir de que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de ajuste seria abusiva, dadas as condições em que essas atitudes estão sendo adotadas neste momento ”, disse.

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Ao realizar o pedido, similarmente é necessário afirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é afirmar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao requisitar a suspensão do contrato.

A economista inclusive afirma que a providência deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. “ São duas modalidades em que os consumidores já possui um histórico de endividamento, sobretudo os indivíduos de baixa renda. Por este aspecto, a providência acaba tendo um carácter insuficiente ”, disse.

Perguntas e respostas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a providência. Confira:

Como eu faço para requisitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?

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Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas precisam entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A providência vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o tempo e as condições dos novos pagamentos.

A prorrogação de dívidas é automática?

Não. Inicialmente, o cliente precisa buscar o banco para renegociar o tempo, que será capaz de ser estendido por até 60 dias.

A providência vale para quais bancos?

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A providência vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

Vale para quais tipos de dívidas?

Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

A providência vale para boletos de uso?

Não, a providência não inclui boletos de uso geral – água, luz, telefone – e tributos, visto que se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

Depois de renegociar uma dívida de um crédito que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de maneira individual.

 

Entre em contato com o seu banco e Solicite sua prorrogação.

 


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